ago 24, 2022

Em que consiste a Rescisão Indireta?

Mariana Paladini Ribeiro
POR Mariana Paladini Ribeiro
ago 24, 2022
Em que consiste a Rescisão Indireta?

Se o empregador está descumprindo com o contrato de trabalho, é possível garantir os direitos do empregado com a Rescisão Indireta.

A Rescisão Indireta é como se fosse a aplicação da justa causa em sentido reverso, ou seja, uma justa causa aplicada para o empregador, uma vez que o empregado irá rescindir o contrato por falta de cumprimento dos deveres do empregador.

O empregado se vê em uma situação em que não consegue mais continuar com o vinculo de emprego, pelos descumprimentos provindos do empregador, como, por exemplo, atraso no pagamento dos salários.

Nesse caso, ao pedir para ser desligado da empresa por estar sendo prejudicado com o descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador, o trabalhador terá direito ao recebimento das mesmas verbas a que teria direito em caso de desligamento sem justa causa pelo empregador (clique aqui para ver quais são as verbas devidas em cada modalidade de rescisão contratual).

Esta modalidade de rescisão contratual está prevista no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que elenca alguns dos casos em que é possível a rescisão indireta do contrato de trabalho, são eles:

  • forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • correr perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
Nesta modalidade de rescisão não basta que o empregado manifeste a vontade ao empregador de solicitar seu desligamento com a aplicação da Rescisão Indireta ao contrato de trabalho. É necessário o ajuizamento de ação judicial, para que seja aplicada a rescisão indireta.

Nos termos da legislação trabalhista, nos casos em que a rescisão indireta for pleiteada por motivo de descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador ou em casos que haja redução do trabalho do empregado que afete de forma significativa o salário do trabalhador, o mesmo poderá escolher se continuará ou não prestando seus serviços para o empregador no decorrer da ação judicial, ou seja, até que haja a decisão final do processo.

Dessa forma, caso seu empregador esteja praticando atos que afetem o seu contrato de trabalho, tornando insustentável a continuação do vínculo de emprego, procure um advogado para saber se, ao caso concreto, é possível o ajuizamento de ação de Rescisão Indireta, para que não deixe de receber integralmente seus direitos quando for necessário pleitear a rescisão, por faltas praticadas pelo empregador.

 

Mariana Paladini Ribeiro
ESCRITO POR
Mariana Paladini Ribeiro
Advogada inscrita na OAB/PR 108.985 e atuante em Direito do Trabalho em Arapongas/PR
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