Existem algumas modalidades de saída de um emprego, sendo elas: dispensa por justa causa, dispensa sem justa causa, pedido de demissão, por acordo.
Em todos os casos o trabalhador terá valores a receber, são aqueles valores que chamamos de “acerto”.
Na dispensa sem justa causa, ou seja, o empregador decide, sem qualquer motivo demitir o empregado, o trabalhador terá direito a:
- Saldo de salário (dias trabalhados dentro do mês da rescisão);
- 13º terceiro salário (vencido e proporcional);
- Férias + 1/3 (vencidas e proporcionais);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Possibilidade de saque integral do FGTS;
- Seguro-desemprego.
A dispensa por justa causa ocorre quando o empregador rescinde o contrato com o empregado após este cometer faltas consideradas graves, sendo que algumas dessas faltas estão elencadas no art. 482 da CLT.
No caso de dispensa por justa causa, o empregador perderá alguns de seus direitos, portanto deverá receber:
- Saldo de salário;
- Férias apenas vencidas + 1/3
- 13º salário vencido.
Ou seja, o empregado perde o direito ao recebimento de aviso prévio, férias e 13º proporcionais, bem como direito ao saque do FGTS e recebimento de seguro-desemprego.
Quando o empregado pede demissão de seu emprego, terá direito a:
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional e vencido;
- Férias + 1/3 proporcionais e vencidas.
Importante lembrar que, caso o empregado não queira cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado de sua rescisão.
Ainda, o empregado não poderá sacar os valores de FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
A Reforma Trabalhista (Lei nº. 13.467/2017) criou a possibilidade da realização de acordo, ou seja, quando o trabalhador não quer mais permanecer na empresa e o empregador também não tem mais interesse na permanência do empregado.
Nesse caso, será devido:
- Saldo de salário;
- Metade do aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional e vencido;
- Férias + 1/3 proporcionais e vencidas;
- Metade da multa sobre o FGTS;
- Direito ao saque de 80% do FGTS.
Cabe lembrar que as verbas a serem recebidas mencionadas acima são aquelas devidas a todos os trabalhadores, sendo que, dependendo do caso concreto o trabalhador pode vir a receber alguns valores a mais, como, por exemplo a média de horas extras, adicional de insalubridade, dentre outros, a depender do caso concreto.
Caso tenha dúvidas se os valores recebidos em sua rescisão estão corretos, procure um advogado para análise e demais orientações.