mar 28, 2022

Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

Adriano Banhetti
POR Adriano Banhetti
mar 28, 2022
Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

A aposentadoria por idade do trabalhador rural é devida ao segurado que tiver pelo menos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem conforme dispõe o art. 201, §7º, II, da Constituição Federal e art. 48, §1º, da Lei 8.213/91.

Essa modalidade de aposentadoria é devida aos trabalhadores que comprovarem o exercício de atividade rural como segurado especial em regime de economia familiar, como o produtor rural, sendo proprietário, parceiro/porcenteiro, arrendatário e etc., ou individualmente, como o diarista/boia-fria.

Os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, desde que comprovando que durante todo tempo contribuído foi na condição de trabalhador rural, também terão direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural.

Além da idade mínima, nos moldes do art. 25, II e art. 48, §2º, da Lei 8.213/91, é preciso comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural, ainda que não seja ano a ano, podendo ser de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício.

Com efeito, os 15 anos de atividade rural podem ser comprovados através de documentos de início de prova material, ainda que haja um espaço de tempo entre um documento e outro, devidamente ratificados através de prova testemunhal ou, também, através de autodeclaração do segurado especial rural, ratificada por documentos de início de prova material e consulta às bases governamentais.

Não houve alterações na aposentadoria por idade do trabalhador rural com a reforma da previdência - emenda constitucional 103/2019.

Portanto, para ter direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural é necessário ter pelo menos 55 anos, se mulher, e 60 anos, se homem e estar trabalhando no meio rural pelo menos nos últimos 15 anos, imediatamente anterior ao pedido do benefício.

Referências

Amado, Frederico. Reforma da previdência comentada/Frederico Amado – Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/aposentadorias/aposentadoria-por-idade-rural Acesso em: 15 mar. 2022.

https://masquetebetazza.adv.br/blog/post/16/o-inicio-de-prova-material-e-as-formas-de-comprovacao-do-tempo-rural Acesso em: 18 mar. 2022.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 15 mar. 2022.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm Acesso em: 15 mar. 2022.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm Acesso em: 15 mar. 2022.
 

Adriano Banhetti
ESCRITO POR
Adriano Banhetti
Advogado inscrito na OAB/PR 74.063 e especializado em Direito Previdenciário em Arapongas/PR.
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