
Qual a idade para a mulher se aposentar atualmente?

Com a aprovação da Reforma da Previdência, muitos ainda tem dúvidas sobre qual a idade mínima necessária para que a mulher, urbana, se aposente por idade.
Anteriormente, a mulher poderia ser aposentar aos 60 (sessenta) anos de idade, desde que cumprisse, como regra, a carência de 180 contribuições (15 anos).
Com a nova redação do §7º, inc. I, do art. 201, da Constituição Federal, a idade mínima para a mulher passa a ser de 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Contudo, houve a instituição de uma regra de transição para aquelas que já eram filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o art. 18, da E.C. 103/2019:
Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.
Com as regras de transição, a mulher necessita possuir a idade mínima, conforme o ano de sua implementação, a saber:
2019 | 60 anos |
2020 | 60 anos e seis meses |
2021 | 61 anos |
2022 | 61 anos e seis meses |
2023 | 62 anos |
Portanto, as seguradas mulheres que cumpriam os requisitos para aposentadoria anteriormente a aprovação da Reforma da Previdência, necessitam comprovar a idade mínima de 60 anos. Já, quem completou os requisitos após janeiro de 2020, devem observar a idade mínima exigida a partir do ano que cumprir o requisito etário.
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