jan 16, 2021

Qual a idade para a mulher se aposentar atualmente?

Bruno André Soares Betazza
POR Bruno André Soares Betazza
jan 16, 2021
Qual a idade para a mulher se aposentar atualmente?

Com a aprovação da Reforma da Previdência, muitos ainda tem dúvidas sobre qual a idade mínima necessária para que a mulher, urbana, se aposente por idade.

Anteriormente, a mulher poderia ser aposentar aos 60 (sessenta) anos de idade, desde que cumprisse, como regra, a carência de 180 contribuições (15 anos).

Com a nova redação do §7º, inc. I, do art. 201, da Constituição Federal, a idade mínima para a mulher passa a ser de 62 (sessenta e dois) anos de idade.

Contudo, houve a instituição de uma regra de transição para aquelas que já eram filiadas ao Regime Geral de Previdência Social, conforme dispõe o art. 18, da E.C. 103/2019:

Art. 18. O segurado de que trata o inciso I do § 7º do art. 201 da Constituição Federal filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional poderá aposentar-se quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e
II - 15 (quinze) anos de contribuição, para ambos os sexos.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I do caput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade.


Com as regras de transição, a mulher necessita possuir a idade mínima, conforme o ano de sua implementação, a saber:

2019 60 anos
2020 60 anos e seis meses
2021 61 anos
2022 61 anos e seis meses
2023 62 anos

Portanto, as seguradas mulheres que cumpriam os requisitos para aposentadoria anteriormente a aprovação da Reforma da Previdência, necessitam comprovar a idade mínima de 60 anos. Já, quem completou os requisitos após janeiro de 2020, devem observar a idade mínima exigida a partir do ano que cumprir o requisito etário.
 

Bruno André Soares Betazza
ESCRITO POR
Bruno André Soares Betazza
Advogado inscrito na OAB/PR 50.951 e especializado em Direito Previdenciário em Arapongas/PR.
Encontrou algum erro na matéria? Avise-nos.

Veja também

Auxílio-Acidente: Um Direito que Você Precisa Conhecer!
Bruno André Soares Betazza
POR Bruno André Soares Betazza
jan 16, 2021
Auxílio-Acidente: Um Direito que Você Precisa Conhecer!
Simulador de Tempo do INSS: Por que Não Confiar no Maior Réu do Brasil?
Bruno André Soares Betazza
POR Bruno André Soares Betazza
jan 16, 2021
Simulador de Tempo do INSS: Por que Não Confiar no Maior Réu do Brasil?
SOBRE COOKIES
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.