
Os aeronautas têm direito à aposentadoria com tempo reduzido?

Apesar da complexidade do tema e com a finalidade informativa, aliado ao fato de que mudanças nas regras de aposentadoria geram dúvidas nos trabalhadores em geral, em especial na classe dos aeronautas, iremos estabelecer algumas premissas.
É do conhecimento geral que as modificações realizadas com a Emenda Constitucional 103/2019, também conhecida como Reforma da Previdência, endureceram as regras para aposentadoria.
Isso porque, os aeronautas até 28/04/1995 tinham direito à aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho, independe da comprovação da exposição à agentes nocivos e de idade mínima.
A partir de então várias modificações foram dificultando a aposentadoria da classe.
No entanto, uma vez que o direito não é estanque e as decisões judiciais, sempre que possível, devem estar atentas a realidade dos trabalhadores, atualmente há várias decisões judiciais reconhecendo o direito dos aeronautas à aposentadoria com tempo reduzido.
Muitas decisões vêm reconhecendo o caráter especial das atividades devido à pressão atmosférica anormal, tanto para os pilotos, quanto para comissários e tripulação em geral.
Em razão disso, os aeronautas podem obter à concessão de aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho especial até a data da Reforma da Previdência (13-11-2019). Após a mudança, há exigência de idade mínima (60 anos) ou implemento de pontos (86 pontos) – consistente na soma do tempo especial, tempo comum e idade.
Sob outra ótica, na hipótese de possuir períodos comuns (em que exerceu atividades diversas) e não completar os 25 anos de tempo especial, pode também obter um acréscimo decorrente do exercício de atividade especial. O acréscimo para homens é de 40%; para mulheres é de 20%.
Se possuir 22 anos de tempo comum e 10 anos como aeronauta, o segurado homem terá um aumento de 4 anos devido o exercício de atividade especial. A soma do tempo atingirá 36 anos de contribuição e conforme a hipótese normativa (a ser analisada caso a caso), poderá lhe render o direito à aposentadoria.
Várias outras hipóteses podem ser aventadas, valendo lembrar que o aeronauta, conforme a hipótese, pode obter a concessão da aposentadoria de forma antecipada, sendo imperioso o acompanhado por advogado especialista em razão da especificidade do caso e da necessidade de comprovação do direito.
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