jun 21, 2022

Contagem de tempo especial e aposentadoria especial do frentista

Adriano Banhetti
POR Adriano Banhetti
jun 21, 2022
Contagem de tempo especial e aposentadoria especial do frentista

Os frentistas exercem atividades manifestamente perigosas e insalubres, pela exposição a agentes inflamáveis e explosivos (gasolina, etanol e diesel) e agentes químicos (vapores orgânicos dos combustíveis, óleos lubrificantes minerais e sintéticos, graxa e hidrocarbonetos) e, inclusive, no desenvolvimento deste mister, tem contato com substâncias (benzeno) reconhecidamente cancerígenas para humanos, conforme LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos.

A comprovação aos agentes nocivos é feita pela apresentação de formulário como o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e/ou PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Além do que já foi dito, a comprovação da exposição a agentes nocivos também poderá ser feita através de laudos de empresas e função similares e/ou perícia técnica, para o caso da empresa se encontrar fechada, impossibilitando que sejam requeridos os documentos citados anteriormente.

Ficando comprovada a exposição aos agentes nocivos em questão, o segurado que trabalhou como frentista em atividade especial e exercendo outras atividades comuns, o tempo de serviço exposto a agentes nocivos pode ser multiplicado por 1,4 (40%) para os homens e 1,2 (20%) para as mulheres.

Ainda, até a entrada em vigor da reforma da previdência em 13/11/2019, o frentista tem direito adquirido a aposentadoria especial, desde que cumprido o requisito de ter trabalhado durante 25 anos com exposição a agentes nocivos, sem previsão de idade mínima.

Após a reforma, se o segurado já era filiado ao RGPS e não possui direito adquirido, poderá entrar na regra de transição, sendo exigido pelo menos 25 anos de exercício de atividade especial e o implemento de 86 pontos, com a soma da idade mais o tempo de contribuição.

Por fim, o segurado filiado ao RGPS após a entrada em vigor da reforma da previdência, será exigido 25 anos de exercício de atividade especial e idade mínina de 60 anos.
 

Adriano Banhetti
ESCRITO POR
Adriano Banhetti
Advogado inscrito na OAB/PR 74.063 e especializado em Direito Previdenciário em Arapongas/PR.
Encontrou algum erro na matéria? Avise-nos.

Veja também

Auxílio-Acidente: Um Direito que Você Precisa Conhecer!
Bruno André Soares Betazza
POR Bruno André Soares Betazza
jun 21, 2022
Auxílio-Acidente: Um Direito que Você Precisa Conhecer!
Simulador de Tempo do INSS: Por que Não Confiar no Maior Réu do Brasil?
Bruno André Soares Betazza
POR Bruno André Soares Betazza
jun 21, 2022
Simulador de Tempo do INSS: Por que Não Confiar no Maior Réu do Brasil?
SOBRE COOKIES
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies.