mai 29, 2022

Aposentadoria do Mecânico: Por que a exposição a óleos e graxas pode ser benéfica na hora de se aposentar?

Ana Henriqueta Volta Pires
POR Ana Henriqueta Volta Pires
mai 29, 2022
Aposentadoria do Mecânico: Por que a exposição a óleos e graxas pode ser benéfica na hora de se aposentar?


A atividade de mecânico envolve o contato habitual com graxas, óleos minerais, os quais são nocivos à saúde do trabalhador.

Assim, a atividade de mecânico desempenhada em oficinas, pode ser considerada como tempo especial na hora de se aposentar. Mas o que isto significa?

Indica que o tempo de contribuição pode ser aumentado em 40% no caso de homens e 20%, no caso de mulheres, caso haja a comprovação da exposição a agentes nocivos, presente nas graxas e óleos minerais, algo muito comum na rotina de trabalho de quem desempenha esta atividade.

Referidos agentes são compostos por hidrocarbonetos, os quais são considerados cancerígenos para humanos, devendo o período com exposição a estes agentes, ser reconhecido como tempo especial, ou seja, acrescido de 40% ou 20%.

A comprovação da exposição a graxas e óleos se dá mediante formulário de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e por LTCAT (laudo técnico das condições ambientais de trabalho), os quais, em regra, devem ser fornecidos pelo empregador.

Eventualmente, também pode ser constatada a exposição a ruído acima dos limites de tolerância, a qual também será comprovada mediante a apresentação dos documentos de PPP e LTCAT.

Ressalta-se, que os acréscimos de 40% ou 20%, apenas serão realizados caso efetivamente comprovada à exposição a agentes nocivos, e em se tratando de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Os profissionais que exercem as atividades de mecânico também podem possuir direito à aposentadoria especial, necessitando para tanto, de 25 anos no exercício de atividades comprovadamente nocivas para a saúde. Caso estes 25 anos sejam completados apenas após a Emenda Constitucional 103/2019, também será necessário o implemento de idade mínima (60 anos), tal como fixado pelo art. 19, §1º, I da EC 103/2019:

Verifica-se, portanto, que a exposição a óleos e graxas pode ser benéfica ao segurado na hora de se aposentar, devendo se atentar à comprovação da efetiva exposição, e ao tipo de aposentadoria que lhe será mais vantajoso.
 

Ana Henriqueta Volta Pires
ESCRITO POR
Ana Henriqueta Volta Pires
Advogada inscrita na OAB/PR 98.343 e especializada em Direito Previdenciário em Arapongas/PR.
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