
Aposentadoria Especial dos Enfermeiros.

Os enfermeiros que trabalharam por 25 anos nessa profissão podem fazer jus à aposentadoria especial. A vantagem de se aposentar nessa regra é a diminuição no tempo de contribuição. Entende-se também por enfermeiros, os auxiliares e técnicos de enfermagem.
Caso não possua 25 anos trabalhados com exposição a agentes nocivos prejudiciais a saúde, poderá comprovar a especialidade somente do período em que esteve exposto a tais agentes, o que lhe dará direito a um cálculo diferente, convertendo o tempo de serviço especial em comum, multiplicando o período trabalhado pelo fator 1,2 se mulher e 1,4 se homem.
Para os enfermeiros, a comprovação de exposição a agentes nocivos será em relação aos agentes biológicos, como bactérias, vírus, protozoários, fungos, parasitas e outros. No que se refere aos agentes biológicos pode ser comprovado tão somente a mera exposição, visto que a nocividade a tais agentes se encontra justamente no risco de contágio, portanto, ainda que tenha a utilização de EPI’s, os períodos poderão ser reconhecidos como especiais.
Os enfermeiros que já trabalhavam nesta função até 28/04/1995, terão direito ao enquadramento do período como atividade especial, com base na categoria profissional, uma vez que tal atividade é considerada especial pelo Código 2.1.3, Anexo II, do Decreto 83.080/1979, já que o contato com doentes ou materiais infectocontagiosos é inerente às atividades desenvolvidas pelos profissionais da enfermagem.
Será solicitado junto ao empregador o fornecimento de documentos específicos do direito previdenciário que são necessários para a comprovação do tempo como especial, conhecidos como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e/ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), devidamente assinados por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.
Em relação às regras da aposentadoria especial, existem requisitos antes e depois da reforma da previdência social ocorrida em 12/11/2019.
Antes da reforma, o enfermeiro somente precisaria ter trabalhado por 25 anos com devida exposição aos agentes nocivos, não tendo mais nenhum requisito. Ainda que o requerimento tenha sido feito posteriormente à emenda constitucional de 12/11/2019, caso o segurado já tivesse completado o requisito antes da reforma, terá direito adquirido ao benefício. Nessa regra, o segurado faria jus ao cálculo do benefício com base na média de 80% das maiores contribuições (excluindo, portanto, 20% os menores salários-de-contribuição no período), sem a incidência do fator previdenciário (cálculo extremamente favorável – 100% do salário-de-benefício).
Após a reforma, para aqueles que já eram segurados e estavam próximos de atingir o requisito tempo, terão que cumprir uma regra de transição, ou seja, atingir 86 pontos (somatória entre a idade + tempo de contribuição), além de pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.
Para quem se tornou segurado somente após a emenda constitucional, terá que completar 60 anos de idade (tanto homens quanto mulheres) + os 25 anos de efetiva atividade especial.
Nessas regras pós-reforma, o segurado faz jus ao cálculo do benefício com base na média de 100% das contribuições (não tem a exclusão dos menores salários, como acontecia anteriormente), ou seja, são utilizados até os salários mais baixos (observado o cálculo do descarte automático) desde 07/1994 ou a partir do momento em que começou a trabalhar em condições especiais.
Após calcular a média de 100% das contribuições, esse valor ainda sofrerá a aplicação de uma porcentagem equivalente a 60% + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos se homem (não equivale mais a 100% do salário-de-benefício, como acontecia anteriormente).
Sendo assim, com diversas mudanças significativas nas aposentadorias especiais, os enfermeiros devem ficar atentos e buscarem conhecer em quais regras farão jus ao benefício que seja mais vantajoso do ponto de vista econômico, bem como em data época completarão os requisitos para uma possível aposentadoria.
Referências:
https://www.mixvale.com.br/2019/12/19/veja-como-a-aposentadoria-especial-do-inss-para-profissionais-da-enfermagem-foi-afetada-pela-reforma-da-previdencia/?gclid=CjwKCAjwo8-SBhAlEiwAopc9W0ybtRgMfeuU-k2tYNx11IdYvi0PKJbry6XCIfSsPJB27hm6XjJgTRoCU8YQAvD_BwE
https://www.jornalcontabil.com.br/como-e-feito-o-calculo-da-aposentadoria-especial/
https://ingracio.adv.br/regra-de-transicao-aposentadoria-especial/#:~:text=Conclus%C3%A3o-,1.,da%20profiss%C3%A3o%20exercida%20pelo%20segurado.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=39817
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